
MINAS GERAIS — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a negativa de cobertura de seguro a um motorista que se envolveu em acidente de trânsito enquanto conduzia veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Para a Corte mineira, a situação configurou agravamento intencional do risco contratado, circunstância suficiente para afastar a obrigação da seguradora de indenizar os danos decorrentes do sinistro.
O ponto central da decisão
O tribunal entendeu que dirigir com a CNH suspensa representa infração grave às normas de trânsito e rompe a legítima expectativa contratual existente na relação securitária.
Na prática, o Judiciário reconheceu que a seguradora calcula o risco do contrato considerando que o veículo será conduzido por motorista regularmente habilitado e apto legalmente à direção.
Ao assumir a condução mesmo proibido administrativamente, o segurado teria criado condição de risco superior àquela originalmente aceita pela seguradora.
A lógica aplicada pelo tribunal
A decisão se apoia em um dos pilares do contrato de seguro: a boa-fé objetiva. No entendimento consolidado do Judiciário, o segurado possui dever de preservar as condições normais do risco contratado. Quando há agravamento relevante e consciente da exposição ao risco, a seguradora pode negar a cobertura.
O caso também dialoga com o artigo 768 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
O impacto para motoristas e segurados
A decisão serve como forte alerta para condutores que ignoram restrições administrativas impostas à habilitação. Muitos motoristas acreditam que o seguro continuará válido independentemente de pendências relacionadas à CNH. O entendimento do TJMG mostra que a irregularidade pode gerar consequências financeiras severas.
Em casos de acidentes graves, a negativa de cobertura pode significar:
- perda integral do valor do veículo;
- ausência de indenização por danos materiais;
- exclusão de coberturas adicionais;
- e até responsabilização pessoal do condutor perante terceiros.
O mercado securitário acompanha com atenção
O julgamento também fortalece uma tendência observada nos tribunais brasileiros de maior rigor na análise do comportamento do segurado. Empresas do setor de seguros vêm ampliando cláusulas relacionadas à regularidade documental do condutor, especialmente em contratos de automóveis.
Especialistas avaliam que decisões como essa devem influenciar futuras disputas envolvendo:
- embriaguez ao volante;
- habilitação vencida;
- ausência de categoria adequada;
- e descumprimento de restrições administrativas.
O que a decisão sinaliza
Mais do que um conflito contratual, o caso reforça a posição do Judiciário de que o seguro não pode funcionar como proteção automática para condutas ilegais ou altamente imprudentes. O recado é direto: a regularidade da CNH não é mera formalidade burocrática, mas elemento central da validade prática da cobertura securitária.







