
O fato:
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
O que está em discussão:
Os recursos foram apresentados por empresas responsáveis por redes sociais e serviços digitais, entre elas o Facebook e o Google. As plataformas pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão tomada pelo STF em junho do ano passado.
Entre os pedidos, as empresas solicitam prazo para adaptação às novas regras ou que a aplicação das determinações ocorra apenas após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Também foi solicitado o reconhecimento da chamada presunção relativa de culpa, permitindo que as plataformas apresentem provas para afastar eventual responsabilização.
Decisão do STF:
Em junho de 2025, o Supremo declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial para remover material considerado ilegal.
Com o novo entendimento, o STF concluiu que a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.
Novas obrigações para as plataformas:
Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por determinados conteúdos ilegais publicados por usuários.
Pela decisão da Corte, as plataformas devem retirar conteúdos após notificação extrajudicial quando envolverem:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Discurso discriminatório por raça, religião ou identidade de gênero;
- Condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes e discursos de ódio contra mulheres;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Possíveis consequências:
Caso não removam conteúdos enquadrados nessas categorias, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros.
O julgamento dos recursos deverá esclarecer pontos sobre a implementação e o alcance prático da decisão, que representa uma das principais mudanças na regulação das redes sociais e da internet no Brasil nos últimos anos.






