TST afasta adicional para motorista de ônibus que cobrava passagem

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Por que isso importa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motoristas de ônibus que, eventualmente, também realizam a cobrança de passagens não têm direito ao adicional por acúmulo de função. A Quinta Turma aplicou entendimento já consolidado pela Corte no Tema 128 dos Recursos de Revista Repetitivos, reforçando que as atividades de motorista e cobrador são compatíveis e complementares.

Vá mais fundo

O caso envolveu um motorista da Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro, que alegou exercer, além da condução do veículo, a função de cobrador aos finais de semana, quando substituía colegas em folga. Na ação trabalhista, sustentou que o acúmulo de atribuições aumentava suas responsabilidades, principalmente por lidar com valores em dinheiro e prestar contas da arrecadação, razão pela qual pleiteava um adicional de 30% sobre o salário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu o pedido. Para o TRT, dirigir o veículo e cobrar passagens são atividades distintas e o exercício simultâneo ampliaria a carga de responsabilidades do empregado, justificando remuneração adicional.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que as atividades fazem parte da dinâmica operacional do transporte coletivo e podem ser desempenhadas conjuntamente sem exigir qualificação técnica diversa daquela já exigida para a função de motorista.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, aplicou a tese firmada pelo Pleno do TST no Tema 128, segundo a qual o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador, por si só, não caracteriza acúmulo de função capaz de gerar direito ao pagamento de adicional salarial.

Segundo o entendimento consolidado pela Corte, as duas atividades possuem natureza complementar e são compatíveis entre si, inexistindo alteração contratual lesiva ou acréscimo qualitativo suficiente para justificar remuneração diferenciada.

A decisão também reforça o papel do sistema de precedentes introduzido pelo Código de Processo Civil e incorporado à Justiça do Trabalho. Ao aplicar o Tema 128, a Quinta Turma assegura uniformidade às decisões judiciais e reduz divergências sobre uma controvérsia recorrente no setor de transporte coletivo.

Impacto para trabalhadores e empresas

O julgamento fortalece a segurança jurídica para empresas de transporte urbano e tende a orientar futuras decisões em todo o país. Para os trabalhadores, a decisão sinaliza que o simples exercício eventual da cobrança de passagens não garante, automaticamente, o direito ao adicional por acúmulo de função. O reconhecimento desse tipo de verba continuará dependendo da demonstração de que houve exercício de atividades incompatíveis com o contrato de trabalho ou que exijam qualificação substancialmente diversa daquela originalmente contratada.

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