
Por que importa: o Ministério Público Eleitoral deu respaldo à principal tese da Federação União Progressista: a convenção que lançou Ciro Gomes ao Governo do Ceará deve ser preservada, e a disputa judicial, se existir, precisa ocorrer no processo de registro da chapa.
O cenário:
- A Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao TRE-CE que extinga a ação movida pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas por entender que a via escolhida é inadequada.
- Segundo o parecer, a discussão deve ocorrer no DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), instrumento previsto na legislação eleitoral.
Se o Tribunal entrar no mérito:
- O MP também se posiciona pela rejeição dos pedidos contra a chapa majoritária.
- O entendimento é que a Federação, depois de registrada, atua como um único partido e tem competência para definir coligações e candidatos, ainda que a decisão seja diferente da posição defendida pelos partidos que a integram.
O outro lado:
- A Procuradoria reconhece que houve falha na formalização das chapas proporcionais, ao não incluir na ata as nominatas aprovadas por União Brasil e Progressistas.
- Mas afirma que a própria Direção Nacional da Federação já determinou a correção administrativa da omissão, o que esvazia parte da controvérsia.
Nas entrelinhas: o parecer preserva a espinha dorsal da convenção estadual. A manifestação valida a coligação “Unir para Mudar” e a candidatura de Ciro Gomes, enquanto restringe o impasse remanescente às chapas proporcionais e ao rito processual considerado adequado.
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