A democracia na era da IA. Por Gabriel Brandão

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Por Gabriel Brandão

As eleições de 2026 já demonstram que a inteligência artificial será um dos principais temas do processo democrático brasileiro. Antes mesmo do início oficial da campanha, episódios envolvendo essa tecnologia passaram a ocupar o centro do debate jurídico e político.

Dois casos recentes ilustram essa nova realidade.

Na convenção partidária que oficializou uma candidatura à Presidência da República, foi exibido um vídeo produzido por inteligência artificial simulando a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em outro episódio, um vídeo mostrando o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), ao lado do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou a ser amplamente questionado nas redes sociais, com usuários levantando dúvidas sobre sua autenticidade em razão de supostos indícios de manipulação digital.

Independentemente da licitude do primeiro caso ou da autenticidade do segundo — questões que devem ser analisadas tecnicamente e, quando necessário, pela Justiça Eleitoral —, ambos revelam um mesmo fenômeno: a inteligência artificial passou a integrar definitivamente a comunicação política brasileira.

Esse novo cenário exigiu respostas do Direito.

Com as regras aplicáveis às eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral buscou estabelecer um ponto de equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção da legitimidade do pleito. A opção da Corte não foi proibir a inteligência artificial, mas disciplinar sua utilização, exigindo transparência na divulgação de conteúdos sintéticos, estabelecendo limites para determinadas manipulações audiovisuais e reforçando mecanismos de responsabilização quando houver uso capaz de comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

A regulamentação revela uma importante mudança de perspectiva. O debate deixou de envolver apenas a veracidade da informação e passou a abranger também sua origem, autenticidade e a forma como é apresentada ao público.

Esse talvez seja o maior desafio das eleições de 2026.

Durante décadas, fotografias, vídeos e gravações foram considerados registros confiáveis da realidade. Hoje, os avanços da inteligência artificial tornam cada vez mais difícil distinguir conteúdos autênticos daqueles produzidos ou alterados digitalmente. Mais preocupante ainda é o fato de que um conteúdo verdadeiro pode ser acusado de ser falso, enquanto um conteúdo artificial pode ser percebido como verdadeiro.

Essa erosão da confiança na prova digital representa um dos maiores desafios para o Direito Eleitoral contemporâneo.

Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que a inteligência artificial não deve ser tratada apenas sob a perspectiva dos riscos. A tecnologia possui inúmeras aplicações legítimas, como ampliar a acessibilidade, facilitar a comunicação institucional, traduzir conteúdos, otimizar campanhas e democratizar ferramentas antes restritas a grandes estruturas.

O problema não está na tecnologia, mas no seu uso.

Por essa razão, o grande desafio jurídico consiste em compatibilizar dois valores igualmente protegidos pela Constituição: a liberdade de expressão e a integridade do processo eleitoral. Nenhum deles pode prevalecer de forma absoluta.

A evolução tecnológica continuará ocorrendo em velocidade superior à atualização das leis. Caberá à Justiça Eleitoral interpretar as novas situações à luz dos princípios constitucionais que sempre orientaram o processo democrático, preservando a liberdade do debate político sem permitir que recursos tecnológicos comprometam a formação consciente da vontade do eleitor.

As eleições de 2026 provavelmente representarão um marco nessa discussão. Mais do que decidir controvérsias envolvendo inteligência artificial, o sistema eleitoral brasileiro será chamado a demonstrar que é possível conviver com a inovação sem abrir mão da confiança pública.

No fim, o debate não é sobre algoritmos, plataformas ou softwares.

É sobre preservar um dos pilares da democracia: o direito de cada cidadão formar livremente sua convicção a partir de informações autênticas, transparentes e confiáveis.

Gabriel Brandão é advogado, Sócio Proprietário da Gabriel Brandão Advocacia, Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/CE e Diretor da Academia Cearense de Direito.

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