Equipe Focus
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A Câmara dos Deputados deve votar hoje o Projeto de Lei (PL) 1202/07, que regulamenta o lobby no Brasil. Pelo texto do substitutivo, poderá exercer a atividade de lobista qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão apresentar sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. O projeto de lei deixa claro que sugestões de textos ou de temas por parte de lobistas não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
Esse item especificamente é uma proteção contra o que ocorreu com frequência em várias fases da Lava Jato, quando a apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
O lobby já compõe a lista de atividades reconhecidas como ocupação pelo antigo Ministério do Trabalho. A inclusão significa que a pasta passou a considerar como ofício a atuação de quem defende interesses de empresas e organizações junto a agentes públicos e políticos. No entanto, ainda falta a lei que determine o que pode e o que não pode ser feito pelo profissional lobista.







