
Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça do Ceará editou hoje a Portaria 615/2019 sobre o uso do aplicativo de mensagem “Whatsapp” nos Juizados Especial Cíveis, no procedimento de intimação dos atos processuais. O TJCE destaca a redução dos gastos com a adoção do App, que atualmente são “expressivos” em razão da expedição de cartas com aviso de recebimento. No caso, as partes devem manifestar interesse na comunicação das intimações pelo Whatsapp.
Para a efetividade das intimações via App, o TJCE disponibilizará linhas de telefones próprias e vinculadas a cada unidade do JEC. Todos os números estarão à disposição no site do TJ cearense. A adesão ao novo sistema de intimação é voluntário, podendo as partes a qualquer tempo ou por provocação do juízo requerer sua inscrição. Na audiência de conciliação, as partes poderão também fazer a inclusão de seus números junto ao cadastro nos juizados.
Tanto as partes, como advogados, que desejarem serem intimados peço Whatsapp deverão assinar o “Termo de Concordância”, que ficará anexa ao processo. Quem concordar com o uso do App para intimações ficará obrigado a: (I) possuir o aplicativo “Whatsapp” em seu celular ou em outro equipamento eletrônico, mantendo a opção de privacidade ativa; (II) deixar o aparelho celular ligado e com conexão a internet; (III) comunicar ao juízo, via petição, em caso de roubo ou furto do celular; (IV) não responder às mensagens de intimação enviada pelo juízo; (V) não enviar mensagens quando não solicitada pelo juízo; (VI) manifestar perante o juízo a desistência no uso do App para intimações.
Após o envio da intimação pelo juizado às partes, por meio do aplicativo “Whatsapp, serão intimadas pelos demais meios previsto em lei. Já para advogados e defensores públicos, a intimação será por meio definido pelo ordenamento jurídico.
A portaria entrará em vigor após trinta dias de sua publicação.
*Com informações TJCE
Termo de Concordância Intimação via Whatsapp
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