Equipe Focus
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 27, a Lei 13.867/19, que permite o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública. A sanção foi feita com vetos.
Pela nova legislação, o Poder Público, após o decreto de desapropriação, terá que notificar o proprietário do imóvel, comunicando inclusive o valor proposta de indenização. A partir daí o proprietário teria a opção de aceitar a oferta, encerrando o procedimento, ficar inerte ou rejeitar a oferta. A partir daí, poderá o proprietário judicializar a questão ou optar pela mediação ou arbitragem.
Caso opte pela mediação ou arbitragem, o particular poderá indicar um dos órgãos ou instituições especializados previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Pelo texto, a negociação obedecerá às leis que regulam a mediação e a arbitragem como meio de solução de controvérsias (Leis 13.140/15 e 9.307/96, respectivamente).







