Equipe Focus
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A locação de unidade autônomas, como as realizadas por sites como o Airbnb, devem ser vistos como locação por temporada, aplicando-se neste caso as normas da Lei de Locação. Este foi o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu que um condomínio da capital não pode proibir moradores de alugarem seus apartamentos por temporada.
Segundo o relator, desembargador Morais Pucci, “a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio”. Por envolver questões de direito de propriedade, o desembargador afirmou que, para restringir a locação por temporada, é preciso aprovar por unanimidade uma alteração na convenção condominial.
Processo 124567-87.2017.8.26.0100







