
Equipe Focus
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Um grupo de 13 estudantes de uma escola pública de Santa Catarina vai ganhar indenização de R$ 162 mil por ofensas de caráter pessoal e genéricas feitas por um professor. Na ação, os autores afirmam que o docente os tratava com discriminação e os humilhava por conta da origem social, cor da pele e modo de vida.
O “tio” se referia aos alunos como “energúmeno”, “inço”, “resto de placenta”, “negra, pobre e burra”, “nega suja” e “laranja podre que contamina os outros”, entre outras ofensas.
O caso se deu numa cidade do Interior de Santa Catarina e a decisão, que cabe recurso, foi de um desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. A ação foi movida contra o Estado. Ou seja, no fim das contas, o pagador de impostos vai pagar pela estupidez do “mestre”.
Segundo a decisão, os insultos se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de “cata galinha” por ser carregador de frangos. Foi instaurado um processo administrativo disciplinar junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado dois anos depois sem que o dito professor fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em andamento.
“A existência da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar”, destaca a decisão. O Estado pode recorrer da decisão e, ainda, estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor, servidor público estadual aposentado.
O processo está em segredo de justiça.







