
Equipe Focus
Colaboração de Frederico Cortêz
As eleições de 2018 já tem uma marca para chamar de sua. A enxurrada de ações com base em redes sociais vem causando um verdadeiro engarrafamento na Justiça Eleitoral. É a mania nacional de regular e regulamentar. Até mesmo o ambiente da WEB. A velocidade de publicações nas redes sociais vem exigindo grande esforço por parte de juízes e procuradores. Já é rotina, as decisões e pareceres serem publicados altas horas da noite ou até mesmo de madrugada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Tanto nos dias úteis quanto nos fins de semana.
Exemplo é o caso do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques, que em sua manifestação de domingo, 23, atendeu 112 processos com prazo de 24 horas junto ao TSE e uma ADPF com prazo de 72 horas para o STF. Ao fim, pede mais prazo para os seus pareceres.
É fato que as eleições de 2018 está servindo de laboratório para uma adequação da lei frente à nova realidade do impacto das redes sociais no processo eleitoral. Antes da minirreforma eleitoral (Lei 13.488/2017), não havia qualquer legislação regulamentadora quanto ao uso de redes sociais nas eleições.
Livre portanto o seu uso, na melhor forma do jargão jurídico “o que não é proibido é permitido”. Agora, as regras mudaram e as consequências estão se evidenciando. Com certeza, para as próximas eleições o TSE deverá ajustar a lei para este novo cenário das redes sociais nas eleições. No entanto, o melhor mesmo é deixar esse ambiente livre de regulamentações. Afinal, acessa quem quer. No máximo, não permitir posts patrocinados.







