
Equipe Focus
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 19, a possibilidade de punição a servidor público que não tomar vacina contra a COVID.
“O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou Camilo Santana, declarou o governador Camilo Santana ao anunciar que enviaria o projeto à Casa Legislativa.
Quando for sancionada a lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.







