Equipe Focus
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou indenização em favor de operadora de telemarketing, em razão da exigência da apresentação de sua certidão de antecedentes criminais. No caso, a funcionária sentiu-se lesada em seu direito pessoal e ajuizou ação indenizatória contra a AEC Centro de Contatos S.A., de João Pessoa (PB). Para os ministros da Corte trabalhista, o documento se faz necessário pelo fato da empregada ter acesso à dados sigilosos de clientes.
No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região(PB) deferiu indenização no valor de R$ 3 mil à operadora de telemarketing, por entender que a empresa não havia comprovado que o trabalho realizado por ela envolveria alto grau de confiança. De acordo com o relator do recurso no TST, ministro Caputo Bastos, o TST, em abril de 2017 a Corte definiu as hipóteses em que se pode cobrar a certidão. De acordo com a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a exigência é legítima e não caracteriza lesão moral quando houver expressa previsão legal ou for justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do empregado.
Dessa forma, a condenação imposta pelo TRT 13ª Região está em desacordo com a posição do TST, no que foi assim reformada e a ação de indenização negada para a operadora de telemarketing.
*Com informações TST







