CNJ define regras para o Exame Nacional da Magistratura

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Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Divulgação

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados em um Exame Nacional. A medida foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na ontem, 14.

O ato normativo foi proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que alter as regras de concurso público para magitratura.

“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou o presidente do CNJ, que defende a proposta desde 2007, quando publicou artigo sobre o tema.

O certame funcionará como pré-requisito para candidatos que queiram prestar concurso para juiz. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar. “O objetivo é uniformizar, democratizar o acesso e valorizar a vocação para a magistratura como diretrizes para a elaboração do certame”, explicou o ministro.

Conforme o texto aprovado, a nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor.  Como forma de assegurar a transição ao novo regime, fica vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do exame pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que deve ocorrer em breve.

O ingresso na carreira da magistratura é feito por meio de concurso público, como exige o artigo 93, I, da Constituição.

*Com informação CNJ

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