
O Tribunal de Contas do Estado abriu prazo de 15 dias para que os municípios informem sobre contratações ou processos licitatórios existentes voltados a contratar serviços jurídicos para recuperação de valores do Fundef/Fundeb e qual o montante devido a cada Prefeitura. A decisão de encaminhar ofício foi tomada após uma série de medidas cautelares emitidas para suspender este tipo de contratação.
Segundo o conselheiro substituto, Davi Barreto, que sugeriu o encaminhamento do ofício, os problemas acontecem decorrentes de dois fatores: a destinação de valores de precatórios relacionados a verbas de Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios, em desacordo com o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; e o uso indevido de inexibilidade de licitação para contratar os escritórios de advocacia.
No ano passado, o Tribunal de Contas da União havia recomendado que os valores destinados ao Fundef/Fundeb fossem usados exclusivamente na área da Educação. “A destinação de valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, por ser incompatível com o art. 60, do ADCT, com a redação conferida pela EC 14/1996, bem como é ilegal, por estar em desacordo com as disposições da Lei 11.494/2007”.
Acordao TCU







