Criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar sem autorização judicial? "Cortez responde"

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá, amigos e amigas do Focus. No último dia 18 de março, a lei que trata sobre autorização de viagens para criança e adolescente foi alterada. Muito comum hoje em dia, pais mandarem seus filhos desacompanhados para passar férias ou feriados com avós ou tios que moram em outros estados. Antes dessa mudança, criança com até 12 anos de idade somente poderia viajar desacompanhada com autorização judicial.
-“Mas Cortez, e quais foram as mudanças com a nova lei?”
Certo, vamos lá. Veja bem, nada muda em relação a criança com até 12 anos de idade. Fica tudo como era antes. Ou seja, precisa da autorização judicial em casos de viagem desacompanhada. Agora, se a criança estiver viajando com os irmãos, tios, avós, tios ou primos, não será necessária autorização judicial, bastando somente que todos sejam maiores de idade e que apresente documentação comprovando o grau de parentesco.
Em viagens dentro do mesmo estado, não será exigida autorização para a criança ou adolescente menor de 16 anos em viagens entre cidades vizinhas ou que residam na mesma região metropolitana.
Atenção, importante aqui pessoal. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza em seu próprio site formulário com um modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal, para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. No caso desse documento, deve verificar se no seu estado é necessário reconhecer a firma em cartório, para não trazer problemas no dia do embarque. Veja AQUI.
Outra coisa, para viagens internacionais não será exigida autorização judicial quando a criança ou adolescente estivar viajando com os pais ou responsável. Na situação que somente o pai ou a mãe for viajar com o filho para o exterior, terá que ser apresentada uma autorização escrita pelo outro (pai ou mãe) que não viajar e com a firma reconhecida em cartório.
Para as viagens fora do Brasil, de criança ou adolescente com estrangeiro, residente ou domiciliando no país, somente será autorizada se tiver uma ordem judicial expressa. Hora do conselho: em tempos de mundo virtual, muito comum agora os casos de desaparecimento de crianças ou adolescente. Assim, vários fins tristes foram noticiados, onde criança ou adolescente viajou para outras cidades ou estados sem a devida fiscalização. Assim, tal mudança faz parte da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas desse governo, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.  Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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