
Por Frederico Cortez
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus, a lei eleitoral é regida pelo princípio da igualdade ou da isonomia, dentre tantos outros. “Mas, Cortez o que significa?”. No Brasil é permitida a reeleição de Presidente da República, Senador, Governador, Deputado Federal e Deputado Estadual para o ano de 2018. Então, imaginem um desses políticos sendo candidato à reeleição e podendo usar toda a estrutura da administração pública em seu favor, tais como: propaganda institucional, o uso do símbolo, imagens dos órgãos públicos na sua campanha eleitoral. A conclusão é clara, se assim fosse, haveria um grande desequilíbrio com relação aos demais candidatos. A resposta para a pergunta acima é sim. É um crime eleitoral.
Agora segue um aviso. Este ilícito eleitoral pode ser praticado por qualquer pessoa, no caso do uso de símbolo, frase ou imagem. Em caso de confirmação de participação ou coautoria com o candidato, este também será acusado no mesmo crime. Também, não escapará o servidor público que agir juntamente com representantes dos partidos políticos. Ou seja, se pisar fora da linha, vai todo mundo ser enquadrado em crime eleitoral.
Outro detalhe importante aqui para os candidatos. Atenção. Se uma determinada cor, símbolo ou imagem for característica marcante de governo e gestão pública do Governador ou Presidente da República, não poderá também ser usada na propaganda eleitoral. Traduzindo. O governante (Presidente da República ou Governador) não pode achar que a imagem da sua gestão seja de sua propriedade, usando assim indevidamente na sua campanha de reeleição.
Um ponto questionado por muitos, é o uso da estrutura pública para o deslocamento de Presidente da República ou Governador em campanha de sua reeleição. Os tribunais eleitorais têm entendido que mesmo em campanha de reeleição, o chefe do executivo não deixa de ser titular do cargo de Presidente da República ou de Governador. Assim dessa forma, lhe é permitido o uso de carros oficiais, helicópteros, casas oficiais, seguranças e assessores durante a sua trajetória eleitoral. Não deixa de ser uma vantagem perante os demais candidatos. Fato.
Ah, para quem desobedecer a lei eleitoral estará sujeito à pena de detenção de 06 meses a 01 anos de detenção. Mas, aqui vai um alívio. Tal condenação poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa. Aqui é um ponto negativo. A lei tem que ser dura para inibir qualquer conduta ilícita e não branda. Penso. Hora do conselho: o dinheiro público destinado para a propaganda institucional do país, estado ou município não pode servir para fins de promoção pessoal. É imoral. É feio. É ilegal. Importante é usar para fins da coletividade e para o bem comum. Até o próximo “Cortez responde”.
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