
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Caros leitores do Focus, campanhas eleitorais em toda sua força e com pesquisas eleitorais brotando a cada semana. Dependendo da vaga disputada, um punhado de votos pode definir o eleito e o derrotado em eleição. E o que fazer para receber a confiança dos eleitores? Bem, não vale é distribuir brindes ou fazer sorteios com apelo eleitoral junto. “Mas Cortez, quem pode ser enquadrado nesse crime eleitoral?”. Vamos lá. Candidatos, pré-candidatos, pretendentes às eleições, pessoas comum do povo e empresários. Ou seja, a lista é grande.
Quem mora em cidades do interior dos estados sabe que é comum a realização de bingos. Aqui, os candidatos distribuem cartelas ou números para os eleitores e logo após realizam os sorteios. Tem de tudo, desde ventilador, material para construção, rádios, celular, cesta de alimentos, bicicletas e até combustível para veículos. Atenção candidatos, importante aqui. Os Tribunais eleitorais consideram como crime eleitoral o sorteio de casas, “vale-leite” e outros inomináveis tipos de “vales”. Neste caso, fica caracterizado como abuso de poder econômico.
Aqui no Ceará, no mês de dezembro de 2017, o Focus noticiou um sorteio de “Arenhinhas”- pequenos campos de futebol- pelo Governador Camilo Santana via facebook para os municípios do estado cearense. “Cortez, então o atual governador do Ceará cometeu crime eleitoral ao fazer esse sorteio, não foi?”. Infelizmente, não. A lei eleitoral é clara ao determinar que somente ocorrerá tal crime no tempo de propaganda política partidária, intrapartidária ou eleitoral. Antes disso, tudo liberado. Uma pena, acho. O dinheiro público ou convênios entre governante e empresas não podem ser usados como moeda de troca em eleições.
Ah, outra coisa. Os empresários não podem doar mercadorias para a realização de um bingo. Se for constatada essa doação, os doadores (empresários) estarão sujeitos à condenação legal. “E quem não obedecer a lei, o que acontecerá?” A pena será de detenção de 06 meses a 01 ano, mais cassação do registro se o responsável for o candidato.
Pessoal, mas tenho uma notícia boa para vocês. Não cabe a transação penal neste caso. Traduzindo o juridiquês. A transação penal é um tipo de acordo, quando há a possibilidade de substituir a pena por prestação de serviço comunitário, pagamento de cestas básicas de alimentação ou pagamento de determinado valor para alguma instituição de caridade. Então, sem essa moleza para os infratores eleitores neste caso. Hora do conselho: eleitores e eleitoras, o seu voto não é para ser negociado. O único momento que temos para dar o recado para os nossos futuros representes é nas eleições. Até o próximo “Cortez responde”
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