Empresas promotoras de festas têm direito à isenção de impostos, diz especialista

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Imaculada Gordiano. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Desde o começo da pandemia, empresas do setor de eventos vêm tendo sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. O governo federal criou, para auxílio da área, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – dentre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, renegociação de dívidas e subsídios. Imaculada Gordiano, explica como o programa age enquanto socorro emergencial às organizações contempladas.

“Com os benefícios propostos pelo Perse, o setor pode voltar a se fortalecer e, consequentemente, fortalecer a economia nacional com geração de empregos e renda. As empresas de eventos estão voltando às atividades para cobrir as perdas da pandemia”, afirma Imaculada.

A advogada explica, ainda, que empresas contempladas pelo Perse ficarão isentas, durante 60 meses, do recolhimento das alíquotas dos Programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Confins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Impostos de Renda em atividades de eventos.

As empresas com redução comprovada de 50% ou mais no faturamento entre 2019 e 2020, irão receber subsídio para pagamento de salários dos funcionários. Já nas renegociações de dívidas, os descontos podem chegar a até 70% com prazo de quitação de débito de até 145 meses.

“O Congresso entendeu que o setor de eventos é um pilar da economia brasileira, por isso vai destinar cerca de R$ 2,5 bilhões para o Perse na retomada da cadeia produtiva do entretenimento. Já a Receita Federal estima uma renúncia de R$ 8 bilhões em arrecadação nos cinco anos de isenção”, finaliza a sócia fundadora do escritório Imaculada Gordiano.

Perse
Estão contempladas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos as empresas dos ramos de hotelaria em geral, cinemas e serviços de turismo. Além daquelas de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos.

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