
O fato: Entram em vigor nesta sexta-feira (17) as novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. As medidas ampliam as responsabilidades das empresas autorizadas a operar no setor e dos demais agentes envolvidos na divulgação das plataformas, além de estabelecer advertências obrigatórias sobre os riscos das apostas.
As mudanças estão previstas em duas portarias do Ministério da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 3 e 10 de julho. Atualmente, 85 empresas possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas para atuar no mercado regulado.
Advertências
A partir de agora, toda publicidade de bets deverá exibir, obrigatoriamente, uma das seguintes mensagens:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Conforme a Portaria nº 1.964, os avisos deverão ser apresentados na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área do anúncio.
Restrições: As novas regras também proíbem publicidades que possam induzir o consumidor ao erro ou estimular apostas por meio de comentários de especialistas ou comentaristas sobre partidas, eventos ou resultados específicos.
Também fica vedada a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não possuam autorização para operar no país.
Entre as práticas proibidas estão anúncios que:
- apresentem as apostas como forma de investimento, fonte de renda ou solução para problemas financeiros;
- sugiram ganho fácil ou associem as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro;
- incentivem apostas excessivas ou criem senso de urgência para estimular o apostador;
- divulguem informações falsas ou enganosas sobre as chances de ganho;
- associem apostas a comportamentos ilegais, discriminatórios ou utilizem conteúdo de cunho sexual;
- sejam direcionados, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.
Fiscalização: As portarias também ampliam a responsabilização dos envolvidos na divulgação das apostas. Determinadas condutas poderão ser enquadradas como práticas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor, permitindo a atuação dos órgãos de defesa do consumidor tanto contra as empresas de apostas quanto contra os responsáveis pela publicidade.
Também passa a ser proibida a veiculação de anúncios voltados a menores de 18 anos ou em locais frequentados predominantemente por esse público, como escolas e espaços de atendimento infantil.






