IA e Deepfake: Veja as novas regras para as eleições 2026

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TSE amplia controle sobre desinformação- A partir de 16 de agosto, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026.

Com a proximidade da campanha, as equipes precisam redobrar a atenção às normas que disciplinam a divulgação de conteúdos nas ruas, na internet, nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens, no rádio e na televisão.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou as medidas de enfrentamento à desinformação, ampliou a responsabilidade das plataformas digitais e estabeleceu novas exigências para conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Campanha começa oficialmente em 16 de agosto

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Desde essa data, as candidaturas poderão apresentar propostas, divulgar o número de urna, pedir votos e distribuir materiais de campanha, desde que respeitadas as limitações estabelecidas pela legislação eleitoral.

Na internet, a propaganda poderá ser realizada nos sites das candidaturas, dos partidos, das federações e das coligações, além de blogs, redes sociais, canais digitais e aplicativos de mensagens.

Os endereços eletrônicos utilizados pela campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Endereços criados durante a campanha precisam ser comunicados em até 24 horas. Caso um endereço preexistente não tenha sido informado no momento do registro, ele somente poderá ser utilizado 48 horas depois de sua comunicação à Justiça Eleitoral.

O que pode ser feito durante a pré-campanha?

Antes de 16 de agosto, pré-candidatas e pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, seminários, encontros partidários e eventos públicos. Também podem divulgar a pré-candidatura, apresentar ideias, propostas e projetos, pedir apoio político e destacar suas qualidades pessoais e profissionais.

Essas atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo nos perfis e canais das próprias pré-candidaturas, dos partidos e das federações. A retransmissão dessas lives por emissoras de rádio e televisão ou por páginas pertencentes a pessoas jurídicas permanece proibida.

A principal restrição da pré-campanha é o pedido explícito de voto. A utilização de meios que seriam proibidos durante o período oficial, ainda que não haja uma solicitação direta de voto, também pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

A manifestação espontânea de apoio, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos políticos, isoladamente, não configuram irregularidade.

Horário eleitoral começa em 28 de agosto

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro, período correspondente aos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.

Nas eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos entre as candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e às Câmaras Federal, Estadual e Distrital, conforme os dias e horários definidos pela Justiça Eleitoral.

As emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, veiculadas ao longo da programação. Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito será retomado de 9 a 23 de outubro. As datas constam do calendário oficial das Eleições 2026.

Mensagens devem permitir o descadastramento

As mensagens eletrônicas ou instantâneas enviadas diretamente pelas campanhas devem identificar de forma completa o remetente e apresentar um mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.

Recebido o pedido, a campanha terá até 48 horas para interromper os envios e excluir os dados. O disparo de novas mensagens depois desse prazo poderá resultar em multa de R$ 100 por mensagem.

A legislação também proíbe a venda de cadastros de endereços eletrônicos, bancos de dados pessoais e listas de números de telefone para disparos em massa. O tratamento das informações dos eleitores deve observar a legislação eleitoral e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Carreatas exigem aviso prévio

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam combustível pago pela candidatura, pelo partido, pela federação ou pela coligação deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

A exigência busca permitir a fiscalização das despesas e o controle dos gastos eleitorais. Os atos públicos de campanha também devem ser comunicados à Polícia Militar no mesmo prazo, para garantir a segurança, a organização do trânsito e o uso regular do local.

Inteligência artificial deve ser identificada

A propaganda que utilizar conteúdo sintético produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial deverá informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, indicando também a tecnologia empregada.

Nos conteúdos em áudio, a informação deve ser apresentada no início da comunicação. Nas imagens, deve constar em forma de rótulo ou marca-d’água, acompanhada de audiodescrição. Nos vídeos, as duas formas de identificação são exigidas. Em materiais impressos, o aviso deverá aparecer em cada página ou face que contenha elementos produzidos com IA.

A obrigação não alcança simples ajustes de qualidade de imagem ou som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas, logomarcas e montagens habitualmente utilizadas na comunicação eleitoral.

Chatbots e avatares também devem ser identificados como recursos artificiais. É proibido utilizá-los para simular uma conversa com a candidata, o candidato ou qualquer outra pessoa real.

Deepfakes continuam proibidas

O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido, ainda que o conteúdo tenha sido produzido com autorização das pessoas envolvidas. A vedação alcança áudios e vídeos manipulados para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

A utilização desse tipo de material pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de outras sanções eleitorais e criminais.

Outra novidade para 2026 é a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidaturas e pessoas públicas durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação, mesmo que o material esteja corretamente identificado.

Combate à desinformação será ampliado

A resolução proíbe a divulgação de conteúdos fabricados, manipulados, notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou desequilibrar a disputa.

As campanhas têm o dever de verificar a confiabilidade das informações antes de utilizá-las. Já as plataformas digitais deverão manter canais de denúncia, adotar medidas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos e interromper imediatamente o impulsionamento, a monetização e o acesso a publicações que violem as regras eleitorais.

O descumprimento poderá resultar na remoção do conteúdo, aplicação de multas e apuração de responsabilidade eleitoral, civil e criminal. A depender da gravidade e dos efeitos da conduta, a irregularidade também poderá fundamentar ações por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado no dia 25 do mesmo mês.re

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