
Por que importa: A decisão remove, em primeira instância, um dos principais passivos jurídicos de Acilon Gonçalves Pinto Júnior em um momento decisivo da articulação para as eleições de 2026.
A Justiça Federal julgou procedente a ação proposta por Acilon Gonçalves Pinto Júnior contra a União e declarou a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), anulando a Tomada de Contas Especial nº 045.577/2012-9. O juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, também concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da penalidade, citando expressamente o calendário eleitoral em vigor.
defesa de Acilon foi conduzida pelos advogados Andrei Aguiar e Francisco Erasmo Ferreira da Costa Filho, que sustentaram a ocorrência de prescrição intercorrente durante a tramitação do processo no TCU.
A decisão concluiu que houve excesso no tempo de tramitação do processo administrativo e aplicou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência da prescrição intercorrente em processos do TCU.
Contexto: A Tomada de Contas Especial discutia a execução de um contrato de repasse destinado à pavimentação de vias no Eusébio. A sentença afasta os efeitos dos acórdãos do TCU que haviam julgado irregulares as contas do ex-prefeito.
Quem é: Acilon foi presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e exerceu diversos mandatos como prefeito de Eusébio. Ao longo das últimas duas décadas, estruturou um dos grupos políticos mais organizados e influentes da Região Metropolitana de Fortaleza, com forte presença eleitoral em Eusébio, Aquiraz e municípios vizinhos.
Próximo passo: A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pela União ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Enquanto isso, a sentença fortalece a posição política de Acilon, que articula sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2026.







