Lei estabelecerá multa para empresa que descumprir igualdade salarial

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Foto: Divulgação

Empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa. É o que consta no projeto de lei sobre igualdade salarial assinado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviado para análise do Congresso Nacional.

O texto prevê a obrigação das empresas que têm mais de 20 empregados darem transparência às faixas salariais para dar capacidade de fiscalização ao Ministério do Trabalho. A pasta também deverá elaborar um protocolo de fiscalização para esses casos.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.

Sobre a possibilidade dessas medidas resultarem na redução de contratação de mulheres, Tebet afirmou que esse é um discurso misógino (de ódio ou aversão às mulheres) por parte de setores produtivos.

“Se algum empregador estiver discriminando uma mulher, se isso for fator para que ele não contrate uma mulher, não vai faltar empresas sérias, responsáveis e compromissadas para isso”, disse.

“Nós somos imprescindíveis no mercado de trabalho, não só no setor de cuidado, não só como enfermeiras, como professoras ou ramo da confecção, hoje somos imprescindíveis no mercado de trabalho porque se não contratarem mulheres vão ter dificuldade na sua produção”, disse Tebet após cerimônia de celebração ao Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto.

Tebet ressaltou que a medida ainda será debatida pelos parlamentares, mas lembrou que texto semelhante já foi aprovado. Em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador. O projeto, desde então, está parado na Câmara dos Deputados.

Agência Brasil

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