Equipe Focus
O vereador e candidato a deputado estadual Plácido Filho (PSDB) entrou com Representação Eleitoral com pedido de tutela de urgência inibitória e Direito de Resposta contra a Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes – Seccional Ceará, bem como contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Cortes Network Participações Societárias Ltda, responsável pelo Instagran. Neste sábado, 22, o juiz Demétrio Saker Neto negou o pedido de liminar do vereador. A representação agora deve ser julgada no mérito.
Segundo Plácido Filho, a Abrasel publicou em sua página no Facebook e no Instagran postagens afirmando que o vereador teria votado a favor da Lei Complementar 241/2017 de Fortaleza, conhecida como “Lei dos Alvarás”, com a seguinte chamada: “ELES NÃO NOS REPRESENTAM”. O vereador contesta a informação e afirma que votou apenas a favor de uma emenda e não a favor do conteúdo da lei.
“Excelência, as páginas/perfis do representado no facebook e instagram, não deixam dúvidas que as publicações em referência possuem conotação eleitoral pregando o não voto no candidato ora representante, fazendo assim propaganda eleitoral negativa”.
Na petição inicial, o vereador pede que o juiz determine a imediata remoção do conteúdo e fique impedido de novas postagens sobre o mesmo tema. Pede ainda que a Associação seja multada por propaganda eleitoral irregular e que seja concedido o direito de resposta ao candidato, “por tempo não inferior ao dobro do tempo em que as publicações impugnadas permanecerem publicadas, nos termos do artigo 58,IV, alíneas a;b;c da Lei 9.504/97”.
Atualizada as 16 horas para colocar a decisão do juiz Demétrio Saker Neto de indeferir o pedido liminar.
Representação de Placido Filho







