
Equipe Focus
O ministro do STF Luis Roberto Barroso deu 72 horas para que o TSE, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da União se pronunciem sobre a solicitação feita pelo PSB para que os eleitores que tiveram o título cancelado por não comparecer à revisão biométrica possam votar. A solicitação, de medida liminar, foi feita na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541, em que o partido contesta o cancelamento dos títulos dos eleitores que não participaram do recadastramento biométrico.
Dados do TSE revelam que o não comparecimento ao cadastramento biométrico resultou no cancelamento de 5.562.831 títulos de eleitores. O número representa 4% dos títulos registrados. No Ceará, este número chega a 368.587 (6% do eleitorado). Segundo os socialistas, a decisão do TSE é uma violação dos direitos políticos e fere os preceitos constitucionais como a democracia (art. 1º, caput), a cidadania (art. 1º, inciso II), a soberania popular (art. 1º, parágrafo único) a igualdade (art. 5º, caput), e o direito ao voto (art. 14).
Veja os documentos:
Solicitação de informações STF
ADPF – Petiçao inicial







