Queimar mata para atividade agropastoril é crime? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Diretor-jurídico da Fundação Capistrano de Abreu. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados (ICPD). Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá amigos e amigas do Focus. Nos últimos dias, o assunto “queimada na natureza” tomou proporção internacional, com foi o caso da Amazônia. A questão ambiental é levada à sério por grandes empresas mundiais, ao ponto de suspenderem relações comerciais. No entanto, não podemos ignorar os agricultores que dependem do plantio para a sua sobrevivência e que não têm recursos financeiros para adotar outro meio menos gravoso para a natureza.
“-Cortez, quem mora no interior precisa fazer queimada para fazer seu plantio. Isso é crime?”
Vamos lá. Primeiramente é muito importante diferenciar queimada controlada de queimada criminal. A queimada controlada acontece na prevenção e combate aos incêndios e nos casos de agricultura de subsistência feita pelas populações tradicionais e indígenas. Também ocorre, em áreas agropastoris (plantio e criação de animais) ou florestais mediante prévia autorização do órgão estadual ambiental. Ah, atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes podem fazer a queimada controlada. Já a queimada criminal é quando acontece contra a legislação e com o fim de cometer algum tipo de ilícito.
“-Cortez e quem fizer queimada sem autorização?”
Atenção aqui, pessoal. A legislação ambiental é muito clara quanto a isso. Quem desobedecer a lei e fizer queimadas de forma ilegal poderá ser condenado a reclusão, pelo período de 2 a 4 anos, mais multa. Agora, se o crime for praticado sem intensão, a pena cai para 6 meses à 1 ano e multa. Na última sexta-feira,30, o presidente Bolsonaro editou o Decreto 9997/2019 que permite a queimada fora da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão). Ou seja, para a agricultura fora desses estados está permitido o uso de queimada para a colheita, desde que não exista outro modo menos danoso para a natureza. Aqui está valendo a prévia autorização pelo órgão ambiental, do mesmo modo.
Hora do conselho:  caros (as) leitores, sabemos que o Brasil é um país continental e que muitas leis não têm a sua devida fiscalização. Muito comum pela região do interior queimadas em época de plantação, e assim o homem comum do campo não tem o conhecimento sobre a autorização para queimadas. Então, antes de condenar o trabalhador rural, o Governo deveria fazer uma campanha de conscientização e disponibilizar outros meios para o plantio e colheita menos devastador para natureza. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no WhatsApp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focuspoder.com.br.

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