Quem deve financiar as campanhas eleitorais? Por Luiz Pontes

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O ex-senador Luiz Pontes é o presidente estadual do PSDB. Foto: Divulgação

Estamos a pouco mais de um ano das eleições municipais de 2020 e já nos preparamos para novas alterações nas regras eleitorais – o que deve acontecer ainda esta semana com aprovação de um projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados e que tramita em regime de urgência no Senado. E a urgência se justifica, neste caso, porque qualquer alteração na Lei Eleitoral precisa ser aprovada um ano antes das eleições. Lamentável que, mesmo com toda renovação ocorrida na Câmara Federal no último pleito, os parlamentares não se importem com as críticas de que são alvo pela série de alterações feitas no limite de gastos de campanhas e redução da transparência na prestação de contas, um verdadeiro retrocesso.
Esperamos que o Senado melhore a proposta e evite, por exemplo, mudar o sistema de prestação de contas que é feito na Justiça Eleitoral, dificultando a checagem das informações entregues pelos partidos. Hoje, as legendas precisam apresentar seus gastos até 30 dias depois do primeiro turno e até 20 dias depois do segundo, casa haja um. Com a mudança, os partidos poderão ficar até meio ano depois da posse dos eleitos sem uma avaliação de suas contas por parte da Justiça Eleitoral.
Mas o grande questionamento ainda é o modelo de financiamento das campanhas. Com apenas duas eleições financiadas pelo sistema público (2016 e 2018), minha opinião se consolidou ainda mais de que esse modelo não é justo com o País, com o trabalhador que paga essa conta e nem aprimorou nossa democracia. Pelo contrário. As empresas foram proibidas de doarem para campanhas eleitorais sob argumento de combater a corrupção e evitar o predomínio do poder econômico, mas o financiamento público vem mostrando que o sistema também é injusto, favorece quem já está com mandato e se tornou campo aberto para os candidatos ricos e possibilidade de caixa 2, 3, 4…ou seja, com a devida licença do termo e sem querer afrontar a retórica do politicamente correto, virou um “samba-do-crioulo-doido”.
Para além dessa distorção de natureza ética e democrática no processo eleitoral, está claro que financiar campanhas com verba pública reduz a capacidade do Estado de fazer investimentos em setores vitais para a população. Como o Estado não produz, não gera dinheiro, alguém paga essa conta. Por isso, defendo o financiamento privado das campanhas, mas com critérios bem estabelecidos, adotando-se limites de gastos reais e muita transparência na prestação de contas de candidatos e partidos. Vamos preservar os recursos públicos para as suas finalidades primordiais.
Entendo que o momento é apropriado para o Congresso Nacional reexaminar a proibição do financiamento eleitoral privado. Da maneira como está, o sistema vem favorecendo de forma injusta os deputados federais, uma vez que um dos critérios para distribuição dos recursos é a quantidade de cadeiras que cada partido tem na Câmara dos Deputados. A Lei Eleitoral atual também é risível quando estabelece a cota máxima de R$ 2,5 milhões para o teto de gastos para a campanha de um deputado federal e de R$ 1 milhão para deputado estadual. Como diz o adágio popular – me engana que eu gosto! Não à toa, o caixa dois de campanha e os laranjais de mulheres candidatas continuam a se reproduzir, sem controle.
Sobre as cotas para mulheres, ainda como reflexo das mudanças impostas na legislação, tenho posicionamento contrário à fixação de 30% das vagas para candidatas. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, é por partido, que não vai poder ter como escudo outros partidos para que, em uma coligação, possam atingir os 30% previstos em lei. As mulheres podem e devem ampliar presença na política e nos partidos, mas precisam ocupar seus espaços por mérito na apropriação de seus direitos.
O Brasil precisa discutir o sistema político que realmente deseja, mas que seja moderno, honesto e legítimo. Financiamento privado não implica necessariamente desvirtuamento de propósitos. A corrupção não está na atividade empresarial em si, e sim no ambiente tóxico criado por uma minoria de agentes públicos e privados, que se aproveitam das brechas nas legislações e da fiscalização ineficiente. Mas para isso, é preciso acabar de vez com as alterações casuísticas na Lei Eleitoral a cada dois anos e pensar pra valer em uma reforma eleitoral e partidária profunda, que traga vigor à nossa democracia. É possível, sim, outra forma de se fazer política no Brasil.

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