STF analisa reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
Um pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, interrompeu nesta quarta-feira, 25, o julgamento do Recurso Especial que irá definir se existe a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte. O julgamento foi suspenso quando estava com cinco votos a favor do pedido e três contra.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não reconhecimento para fins de direito previdenciário. “Meu voto é para afirmar que só quem teve relação reconhecida, no caso a mulher, deve ter direito. Se reconhecer as relações, voltamos ao retrocesso da bigamia, que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro”, disse Alexandre. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência com voto do relator. Segundo Fachin, não se trata de uma discussão de Direito de Família ou Cível, mas meramente de Direito Previdenciário pós-morte. O ministro observou que, embora haja jurisprudência rejeitando efeitos previdenciários a uniões estáveis concomitantes, entende ser possível a divisão da pensão por morte, desde que haja boa-fé objetiva, ou seja, a circunstância de que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, está a mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho. Conforme observado no julgamento, os autos não permitem assegurar qual das relações é mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.
 
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.
RE 1.045.273

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