Equipe Focus
A 2ª Turma do STF determinou, nesta terça-feira, 11, o arquivamento do Inquérito (INQ) 4419, instaurado para apurar eventual prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, contra a senadora e candidata a vice-presidente Kátia Abreu (PDT). A decisão foi tomada por 3 votos a 1.
De acordo com os autos, depoimentos colhidos de colaboradores premiados revelaram que a então candidata teria recebido ilicitamente R$ 500 mil da Odebrecht para sua campanha ao Senado em 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) fez vários pedidos de prorrogação de prazo.
Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, houve excesso de prazo sem que fossem levantados elementos mínimos de autoria e materialidade. O ministro votou pelo indeferimento do pedido de prorrogação de prazo e de autorização para realização de novas diligências requeridas pela PGR e se manifestou pelo arquivamento do inquérito. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin, que votou contra o relator, afirmou que, apesar da demora, o delegado da Polícia Federal responsável pelo caso se manifestou, em agosto de 2017, sobre a necessidade de perícias e análises de empresas citadas nos autos, conforme requisitado pela PGR







