Equipe Focus
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O Plenário do STF suspendeu a pouco a sessão em que esta sendo julgado se, em ações penais com acordos de colaboração premiada, os corréus delatados podem apresentar as alegações finais de defesa ao mesmo tempo ou depois dos corréus delatores. O julgamento havia iniciado nesta quarta-feira, 25, quando votou o ministro relator, Edson Fachin. Nesta quinta-feira, 26, já votaram os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barrosso. Alexandre de Moraes abriu a divergência, afirmando que réus delatados devem se manifestar nas alegações finais dos processos após os réus delatores (que firmaram acordo de colaboração premiada).
No caso concreto, o STF analisa o habeas corpus impetrado em favor do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação da sentença que o condenou a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. O julgamento pode levar à anulação de condenações da Operação Lava Jato, já que, se aceita a regra defendida pela defesa, haveria uma quebra do princípio do contraditório.







