
Equipe Focus
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a ressarcir o Ceará e outros estados pelo cálculo incorreto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Além do Ceará, que receberá R$ 2,6 bilhões, Bahia (R$ 8,8 bi), Pernambuco (R$ 3,9 bi) e Amazonas (R$ 219 milhões) também serão reembolsados.
Essa disputa vem desde o início do Século, com os primeiros processos chegando ao STF ainda em 2002. Em decisão, o ministro Edson Fachin argumentou que a ação tramitou por quase 20 anos na Corte até os todos os recursos serem esgotados. Por essa razão, defendeu, a União teve tempo suficiente para se planejar para quitar a dívida.
“Cabe à União, devedora e inadimplente, cuja contumácia, no caso, é revelada insofismavelmente pela data da propositura da ação, pelo alongamento do trâmite e pelos diversos incidentes processuais, avaliar e assumir as consequências dos riscos inadequadamente previstos“, escreveu.
A ministra Rosa Weber rejeitou o argumento da União de que o pagamento dos precatórios traria “consequências práticas aos cofres públicos”. Ela também negou o pedido de parcelamento da dívida. “As alegações de ordem econômica sobre o expressivo montante da dívida e os reflexos nas contas públicas que o seu imediato pagamento gerará, ainda que compreensíveis, não se prestam a elidir a obrigação da União de pagar a quantia incontroversa“, escreveu Rosa.







