Edvaldo Araújo
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O TRE-CE negou, nesta terça-feira, 18, provimento ao pedido da Coligação PSDB-PROS para declarar fraudulenta a pesquisa realizada pelo MDB, através da empresa IFT.COM Editoração Eletrônica Ltda, e a cassação do registro do candidato a Senador Eunício Oliveira. O juiz relator José Vidal Silva Neto entendeu que a pesquisa estava dentro das normas eleitorais e que portanto não havia ilegalidade. A decisão do Pleno foi unânime.
A pesquisa, primeira registrada junto a Justiça Eleitoral, havia sido contratada pelo MDB. A Coligação do PSDB-PROS alegava que havia fraude, pois o nome do General Theóphilo aparecia como Guilherme Theóphilo. Em seu mérito, a ação pedia que a Justiça Eleitoral “reconheça a fraude”, multasse o senador em R$ 106 mil e cassasse o registro de sua candidatura. No pedido de liminar, a coligação do PSDB pedia o pleno acesso aos detalhes de como a pesquisa foi elaborada.
“A fraude alegada é matéria a ser provada e não bastam meras alegativas, restando, assim inquestionável a regularidade da pesquisa que apenas captou a disposição do eleitorado ao tempo da pre-campanha eleitoral que foi o momento da realização da pesquisa objeto de questionamento”, afirmou a advogada Isabel Mota, que patrocina a defesa do Instituto.







