
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu que o vínculo do trabalhador doméstica estende-se a todas as pessoas residentes na casa e não somente com quem assina a carteira. Desta forma, por unanimidade, a 3ª Câmara acolheu o recurso de uma trabalhadora doméstica de Joinville para que o filho da dona da casa onde atuava, já falecida, fosse considerado co-empregador em uma ação judicial.
O desembargador Amarildo Carlos de Lima, relator do caso, classificou o contrato de emprego doméstico como uma relação contratual atípica e que deve ser interpretado segundo suas peculiaridades. Para o desembargador, todos aqueles que usufruíram dos serviços, e não apenas à pessoa física que formalizou o pacto, podem ser colocados como empregadores.
“Quando o serviço é prestado para a família, o real empregador do doméstico é este”, apontou o relator. “Partindo desta premissa, todos os membros capazes da família beneficiados pelos serviços podem ser considerados coempregadores, respondendo solidariamente pelo contrato”, concluiu, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado.
Decisão trt12







