Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira, 3, decisão do TRE-Amapá que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual e determinou a devolução, ao doador, da quantia de R$ 25 mil, transferida indevidamente por outro partido político. O candidato havia recebido a doação de um outro partido.
No caso julgado, o candidato a deputado estadual José Tupinambá Pereira de Souza ,que concorreu pelo Partido Social Cristão (PSC), recebeu o montante da Direção Nacional do Partido da República (PR), mesmo não sendo filiado nem compondo coligação com a legenda doadora. A quantia doada originou-se de recursos do Fundo Partidário.
Segundo o acórdão do TRE-AP, a doação de recursos do Fundo Partidário recebida de agremiação que não compôs a coligação do candidato constitui doação de fonte vedada e irregularidade grave, impondo ser devolvido ao doador o montante ilegal.
Para o ministro Sergio Banhos, relator do recurso interposto pela defesa do candidato, trata-se de indevida liberalidade de aplicação de recurso de Fundo Partidário, de natureza pública, procedimento completamente incompatível com o modelo democrático.
Processo relacionado: Respe 0601193-81 (PJe)






