Um projeto pela liberdade econômica, por Uinie Caminha

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Uinie Caminha é advogada. Sócia de BMC Advogados. Doutora em Direito Comercial pela USP, professora Titular da pós-graduação da Unifor e Adjunta da Universidade Federal do Ceará. Escreve mensalmente para o Focus.jor.

A Medida provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, de iniciativa do Ministério da Economia, tem o propósito declarado de, limitando a atuação do estado em face do cidadão empreendedor, estimular a atividade econômica. O Brasil é um país burocrático. Nossos órgãos públicos, em regra, têm um fetiche doentio por carimbos, vias, selos, e exercem pequenas parcelas de autoridade de maneira despótica e desarrazoada.
É isso que a “Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica” procura, se não eliminar, ao menos desestimular. Disposições que autorizam a prática de atividades econômicas consideradas de baixo risco sem a necessidade de atos de liberação do poder público, liberdade para estabelecimento de preços e horários, respeito aos contratos e presunção de boa-fé do particular, além dos conceitos de abuso regulatório e a necessidade de análise de impacto regulatório, se aplicadas na prática, podem trazer um forte impacto positivo para a economia.
Assim como na MP 881, o PLV 17/19, dela resultante, traz, além de disposições que limitam com critérios objetivos a atuação do poder público na atividade econômica privada, algumas alterações na legislação comercial, também no intuito de facilitar a vida de quem tenta empreender no Brasil.
Ocorre que o PLV, por ter acrescido muitas disposições ao texto originário da MP 881, sofreu duras críticas, inclusive de alguns que entenderam que o excesso de disposições poderia causar uma maior “judicialização”, ao invés de alcançar o objetivo da norma que é exatamente simplificar a vida de quem empreende e dotar as relações privadas de maior segurança jurídica.
Nos debates acerca do texto, acabou-se por chegar a uma versão que tende a um consenso entre juristas e lideranças parlamentares esta manhã, tendo sido extraídos assuntos mais polêmicos como a redução do poder de fiscais do trabalho, algumas alterações no Código Civil quanto ao regime das sociedades limitadas, inclusive a disposição que permitia a essas sociedades captar recursos por meio da emissão de debêntures, além de outras disposições.
Pessoalmente, lamentei a retirada de muitas dessas normas, pois seriam realmente positivas para o ambiente de negócios no Brasil, mas, como aprendi com um grande mestre e amigo “ são sempre parciais as vitórias na democracia”. Creio que precisaremos de novas oportunidades para implementar esses aperfeiçoamentos, quem sabe com o Novo Código Comercial.
O texto que está na pauta hoje da Câmara dos Deputados não mais merece as críticas feitas ao anterior. Caso haja ajustes, deve-se tentar preservar os dispositivos que refletem a sua essência de seu objetivo: simplificar o Brasil para quem quer trabalhar pois só quem ganham com burocracia são os próprios burocratas.

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