Pensão para dependentes de ex-governadores é inconstitucional, decide STF

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Ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria dos votos que o pagamento de pensão à viúva e aos filhos menores de idade de ex-governadores é inconstitucional, em julgamento contra lei estadual do Pará. No caso, o governador do Pará, Helder Barbalho, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para declarar que a medida não foi recepcionada pela Constituição Federal. Outro ponto também questionado pela ação diz respeito a decisões judiciais que mantinham o pagamento do benefício, correspondente a 85% da remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado. O julgamento aconteceu o início deste mês.

Na ADPF 590, o governo paraense alegou que a Corte constitucional já havia decidido pela ilegalidade do pagamento de pensão para ex-governadores. No entanto, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) havia concedido para manter o benefício para viúvas e filhos menores dos ex-gestores públicos.

Para o o ministro Luiz Fux, “uma vez que o mandato de Presidente da República possui período determinado e, após esse período, o indivíduo que ocupou o cargo não faz jus a qualquer pagamento pelo Estado”. Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988,  a concessão de benefício dessa natureza a ex-presidentes da República foi abolida, mas alguns estados mantiveram a previsão para governadores em suas constituições estaduais. Destacou o relator. Em relação ao possível direito adquirido tanto pelas viúvas, como filhos menores de governadores, para os valores já recebidos até agora, o ministro do STF pontuou que “não existe direito adquirido a determinado regime jurídico, mormente quando o regime jurídico que se pretende ver preservado não encontra guarida na Constituição Federal”.

Ao fim do julgamento,  os ministros do STF decidiram que a quantia referente ao pagamento da pensão para viúvas e filhos menores de ex-governadores pagas até agora não será devolvida aos estados.

* Com informação STF

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