Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Olá caros amigos e amigas do Focus.jor. Amanhã, 15, é o grande dia de exercermos nosso sagrado direito de cidadão e escolhermos o próximo prefeito e vereadores do nosso município pelos próximos quatro anos. Essa eleição está sendo marcada pelo impacto dos efeitos do novo coronavírus, onde o Tribunal Superior do Trabalho (TSE) editou o plano de segurança sanitária para as eleições de 2020. Com isso, novos procedimentos foram criados e que devem ser cumpridos no dia do pleito. Tanto o (a) eleitor (a) como servidores da Justiça Eleitoral terão que obedecer as seguintes regras:
1- Mesários receberão álcool em gel e viseiras plástica para usarem durante o trabalho no dia da eleição;
2- Cada eleitor terá que ter sua própria máscara, só podendo acessar o local de votação com o uso da proteção;
3- O eleitor deverá passar apenas uma vez pela mesa dos mesários, com a higienização das mãos com álcool em gel após a sua identificação;
4- O eleitor deverá assinar o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo;
5- Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente, antes de sair da seção eleitoral;
6 – É proibida a aglomeração de pessoas próximo ao local da votação;
7- A fila para acessar a seção eleitoral deve manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada eleitor (a);
8- A biometria foi dispensada nestas eleições, devendo o votante apresentar documento oficial com foto com distanciamento para o mesário;
9- Os fiscais dos partidos políticos e das coligações deverão usar máscara de proteção, cobrindo boca e nariz. Também deverão guardar a distância mínima de 1 m de onde estiverem sendo desenvolvidos os trabalhos da junta eleitoral;
10- O uso de máscaras de proteção, cobrindo o nariz e a boca também é obrigatório no transporte de eleitores no dia da eleição, tanto para eleitores quanto para condutores dos veículos a serviço da Justiça Eleitoral.
Pessoal vamos ter atenção ao horário de votação, pois o TSE determinou que começará às 7h e terminará às 17h, desde que não haja eleitores na fila de votação da seção eleitoral. Já para eleitores com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos, o período para digitar o seu voto será entre 7h e 10h.
Justificação para não comparecimento à urna eleitoral- O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deverá ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Essa medida também é válida para outros casos de impossibilidade do comparecimento do (a) eleitor (a) às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Em situação onde o eleitor esteja inscrito no Brasil e que se encontra no exterior, terá um prazo a mais, sendo de 30 dias a contar da data do seu retorno ao País. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
Então gente é isso, a democracia deve ser exercida mesmo em tempos extraordinários, pois é justamente aqui que ela mostra a sua importância e reforça o poder do eleitor para decidir o futuro da sua cidade. Viva a democracia e boas eleições!