
O clima entre os delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Estado não anda dos melhores. Nesta quinta-feira, 3, a Associação dos Delegados de Polícia tratou de colocar ainda mais gasolina na fogueira e publicou nos jornais impressos de Fortaleza Nota Pública questionando as ações do MP.
O estopim da crise entre Polícia Civil e MP foi a entrevista coletiva dada pelos procuradores a respeito da Operação Renault 34 e do afastamento do delegado Romério Almeida. Na Nota, a Adepol afirma que “a classe de Delegados da Polícia Civil, em peso, manifesta seu protesto ao modus operandi incompatível com as funções institucionais de quem deve zelar pela fiel aplicação da Lei e da Constituição da República”.
Veja a integra da Nota:
A Diretoria e a Assessoria Jurídica da Associação dos Delegados de Pólicia do Estado do Ceará, ADEPOL-CE, por meio desta, vem manifestar solidariedade ao Delegado Romério Moreira de Almeida, em face do infortúnio havido no dia 26 de abril de 2018. Que Deus interceda pelo seu pronto restabelecimento para que logo retorne ao convívio dos seus.
Nesta oportunidade não se poderia deixar de lamentar e manifestar o mais veemente repúdio à forma de atuação do órgão do Ministério Público, responsável pela investigação em desfavor do Delegado Romério Almeida.
Não obstante ainda em fase de aferição da veracidade de eventuais indícios, o órgão investigador requereu busca e apreensão em face dos investigados, a fim de verificar se teria alguma indicação de que houvessem, de fato, concorrido para a prática de suposta transgressão penal.
De maneira absolutamente temerosa e reprovável, na mesma manhã em que se cumpria a busca e apreensão, quando sequer se sabia se algo seria apreendido que pudesse reforçar a veracidade dos indícios não confirmados até o momento, é divulgada nota pública no sítio eletrônico do Ministério Público Estadual, com a menção de nomes sobre a sensacionalista manchete: “MPCE deflagra operação de combate à corrupção no 34º Distrito Policial”.
Não se quer aqui questionar as medidas investigativas. SE HÁ INDÍCIOS, QUE SEJAM APURADOS. DESVIOS DE CONDUTA FUNCIONAL DEVEM SER IRREMEDIAVELMENTE INVESTIGADOS. Censurável é a espetacularização da investigação ainda em fase de colheita de elementos que pudessem confirmar a versão do órgão investigador. Antes mesmo de se encerrar a fase de investigação necessária a deflagração de uma eventual ação penal, a honra, a imagem e a reputação do Delegado Romério, construída ao longo de mais de três décadas de relevantes serviços prestados à sociedade cearense, se viram dolosamente atiradas à lama, pois, em questão de minutos, toda a imprensa local já reproduzia a nota publicada pelo órgão investigador.
Nesse contexto compactuamos e endossamos integralmente as palavras do diligente Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará, Dr. Plácido Barroso Rios, quando diz: “Todos estão sujeitos ao império da Lei”. Nessa perspectiva prescreve o Art. 10 da Lei Federal 9296/96 (Lei das interceptações), verbis: “Art. 10.
Constitui CRIME realizar interceptações telefônicas de informática ou telemática, OU QUEBRAR SEGREDO DE JUSTIÇA sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei. Pena – reclusão de dois a quatro anos, e multa.”
Na mesma linha de raciocínio, reza o Art. 325 do Código Penal: “Art. 325. Revelar fato de QUE TEM CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO e que deva PERMANECER EM SEGREDO, ou facilitar-lhe a revelação. Pena – detenção de seis meses a dois anos e multa se o fato não constitui crime mais grave”.
No caso que se cuida, OS AUTOS ESTAVAM ACOBERTADOS PELO SIGILO, EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
E aí cabe completar a irretocável afirmação do digno PGJ: TODOS ESTÃO SUJEITOS AO IMPÉRIO DA LEI, INCLUSIVE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Vivemos tempos sombrios. Festivais pirotécnicos enlameiam irreversivelmente o patrimônio de mais difícil aquisição que o ser humano pode conquistar: a boa reputação. E todos estão calados, a assistir passivamente até que se tornem uma das vítimas. É preciso dar um basta. Ainda há juízes em Berlim? A classe de Delegados da Polícia Civil, em peso, manifesta seu protesto ao modus operandi incompatível com as funções institucionais de quem deve zelar pela fiel aplicação da Lei e da Constituição da República.
DIRETORIA DA ADEPOL
ASSESSORIA JURÍDICA DA ADEPOL







