
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o município de Baturité a pagar R$ 20 mil, como indenização por danos morais, a idosa, de 73 anos, que teve o jazigo dos antepassados vendido a terceiros. Ao tentar regularizar o jazigo, a senhora descobriu que o túmulo estava na posse de outras pessoas e que os restos mortais dos antepassados haviam sido retirados.
O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, relator do processo no TJCE, afirmou que “fato incontroverso é que a administração pública municipal detém a exclusividade da concessão dos jazigos no cemitério local, sendo que o apurado no presente caderno processual é que um único espaço foi cedido a duas pessoas distintas e sem comunhão de ideário póstumo, causando os danos morais narrados na exordial.”
O município argumentou não ter agido de má-fé, e sim no estrito cumprimento do dever legal. Defendeu não ter razão para indenizar e pediu a improcedência da ação. O terceiro que fez a compra alegou ter agido de boa-fé, pois recebeu o título da Prefeitura que lhe daria direito ao terreno.
Apelação nº 0006130-03.2012.8.06.0047







