Instrutores de autoescola na categoria “A” não tem direito à adicional de periculosidade por utilizarem motocicleta ou motoneta de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido. Este foi o entendimento da Segunda Turma do TRT7 – CE na Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Instrutores de Veículos Automotores do Estado do Ceará. Os profissionais pediam o acréscimo de 30% sobre o piso da categoria com base em uma lei de 2014, que passou a considerar perigosa a atividade de trabalhador de motocicleta.
Por unanimidade, a segunda turma confirmou a sentença de 1ª instância que considerava que “a finalidade da alteração legislativa que contemplou os motociclistas com o direito a adicional de periculosidade decorreu dos riscos inerentes à habitualidade e contínua utilização de tal meio de transporte nas vias públicas, em face do elevado número de acidentes de trânsito”.
De acordo com a relatora, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, “no caso em apreço, considerando a função do instrutor de autoescola e a distância constatada até o local onde as aulas eram ministradas, não há como dizer que havia risco acentuado inerente à própria atividade”
PROCESSO RELACIONADO: 0001783-64.2015.5.07.0007







