Para portar armas, os magistrados devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, como os demais cidadãos. Com este entendimento o ministro do STF, Edson Fachin, julgou improcedente o pedido das associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que queriam a ilegalidade da exigência para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.
Segundo as associações, os quesitos previstos pela Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, restringiriam a prerrogativa dos magistrados de poderem portar arma para defesa pessoal, prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Fachin considerou que a lei em nada altera o direito ao porte de armas dos magistrados. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela”, concluiu.







