Em sessão extraordinária que abriu os trabalhos do STF, nesta quarta-feira, 1, os ministros decidiram que trabalhadores não são obrigados a procurarem a conciliação prévia antes de entrarem com ação de reclamação trabalhista. Na votação, a Corte considerou inconstitucional 0 artigo artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, afirmou que não cabe a legislação infraconstitucional expandir o rol de exceções de direito ao acesso à Justiça. “Contrariaria a Constituição a interpretação do artigo 625-D da CLT se reconhecesse a submissão da pretensão da Comissão de Conciliação Prévia como requisito obrigatório para ajuizamento de reclamação trabalhista, a revelar óbice ao imediato acesso ao Poder Judiciário por escolha do próprio cidadão”, afirmou.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2139, 2160 e 2237, ajuizadas por quatro partidos políticos (PCdoB, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC).







