
Por Edvaldo Araújo
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Casos de decisão controversas da Justiça não atingem apenas cidadãos comuns. Após levar cinco anos para determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, por consequência, afastar o magistrado Welithon Alves de Mesquita, TJCE ver-se obrigado a anular a sessão, ocorrida sete dias antes, por erro de citação. A anulação também foi determinada de forma liminar pelo CNJ, a pedido da defesa do Juiz.
Porém, as duas decisões optaram por não analisar uma questão central: o pedido de suspeição do corregedor geral da Justiça, Darival Beserra Primo, feita pelos advogados de defesa do magistrado. O caso volta nesta sexta-feira a pauta do TJCE. Já a questão da suspeição, pode novamente ficar embaixo do tapete.
O procedimento contra o magistrado foi aberto em 2013, quando ele estava na comarca de Cedro. Segundo denúncia, Mesquita teria se beneficiado de uma decisão ao afastar umas das partes de um processo por questões de impedimento relativo. O caso acabou não anexados aos autos do processo de afastamento.
A sessão do pleno, em 3 de agosto deste ano, por 14 votos a 12, determinou a abertura do PAD e o afastamento do magistrado. A decisão foi contestada pelos advogados de defesa e pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).
Sete dias depois, no dia 10, um relatório do Presidente Gladyson Ponte, aprovado pelo Pleno, reverteu a decisão anterior e remarcou para sexta-feira, 17, uma nova sessão para analisar o caso. Na decisão, o presidente assume que houve erro de citação e que o caso será reapreciado no dia 17 de agosto, sexta-feira.
Na quarta-feira, 15, o CNJ declarou de forma liminar, que a sessão do dia 3 estava suspensa.
Questão_de_Ordem do TJCE







