Equipe Focus
O TST negou provimento ao recurso de Revista do município de Pelotas (RS), que contestava decisão do TRT-4ª Região equiparando o salário de professora, contratada em regime de CLT, ao piso salarial do magistério público do Rio Grande do Sul. A professora era contratada com regime de 20 horas, com complemento de carga horária de mais 20 horas. Na reclamação trabalhista, a professora alegou que o salário pago era inferior ao piso, descumprindo a Lei 11.738/2008.
De acordo com a decisão do TRT-4ª, a Lei 11.738/2008, já julgada constitucional pelo STF (ADI 4167), garante aos professores da rede pública de ensino básico o pagamento do piso salarial do magistério como padrão mínimo de vencimento, e não como padrão remuneratório global. Segundo o TRT, essa decisão tem efeito vinculante e eficácia para todos. A decisão foi ratificada por unanimidade pelo TST.
Na defesa, o município argumentou que parcelas como complementação de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento básico. Assim, conforme alegou, a remuneração da professora atingia o valor correspondente ao piso salarial do magistério municipal para a carga horária de 20 horas semanais.
Processo: AIRR-20553-55.2016.5.04.0104







