Equipe Focus
A Corregedoria Nacional da Justiça publicou norma autorizando os tribunais estaduais a instalarem centros de solução de conflitos (Cejusc) em cartórios que ainda não possuam o serviço. Para isso, conforme a Recomendação n. 28/2018, os tribunais devem assinar convênios com notários e registradores. O convênio, entretanto, deve ser precedido de Estudo de viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço deve preceder o convênio. A análise cabe aos tribunais, por meio dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), em conjunto com os cartórios.
Conciliações e mediações realizadas nos Cejuscs instalados por força da recomendação serão fiscalizadas pela corregedoria-geral de justiça (CGJ) e pelo juiz coordenador do Cejusc a que o cartório for vinculado.
A recomendação está em linha com o Provimento 67/2018, também da Corregedoria. Em março, o ato abriu aos cartórios a oferta de serviço de conciliação e mediação, antes restrito a tribunais.






