Edvaldo Araújo
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O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 31, reduzir para três anos o tempo mínimo de exercício profissional para que os advogados possam concorrer a cargos de cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade, a chamada cláusula de barreira. Até o momento, o Estatuto da OAB (lei 8.906/94) , em seu artigo 62, § 2°, ao dispor sobre os requisitos para candidatura no âmbito das eleições da OAB, prevê que o candidato exerça a advocacia por no mínimo cinco anos.
A mudança deve agora ser aprovada pelo Conselho Federal e encaminhada ao Congresso Nacional. Somente após a aprovação, entrará em vigor. Como a próxima eleição da Ordem acontece na segunda quinzena de novembro deste ano, as mudanças ainda não poderão ser usadas neste pleito. Atualmente, os novos advogados representam 31,32% do universo de inscritos, algo em torno de 332 mil advogados.
O presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, que participa do Colégio, afirmou que a aprovação foi fruto do envolvimento direto do atual presidente do Conselho, Cláudio Lamachia. “Esta medida vai permitir que um grande número de jovens advogados participem mais ativamente da Ordem”, afirmou.







