TSE, Inteligência Artificial (IA) e seus desafios nas eleições 2024. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito civil, direito empresarial e direito digital. Autor de diversos artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras acadêmicas e livros jurídicos.

Por Frederico Cortez

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já demonstra sua grande preocupação sobre os efeitos negativos da aplicação da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais de 2024, para a reeleição ou eleição de novos de prefeitos e vereadores.

Tal sentimento da Corte eleitoral brasileira não é nada desprezível, uma vez que o uso da IA já demonstrou sua brutal força negativa de adulteração e manipulação de conteúdo compartilhados nas redes sociais. Na última quinta-feira, 25, o TSE realizou o fim do Ciclo de Audiências acerca das novas regras das eleições municipais de 2024.

Fato novo a se destacar, diz respeito ao elemento tecnológico da IA e que vai assumir um protagonismo próprio na escolha dos representantes do povo nos seus 5.568 municípios e dois distritos (Distrito Federal e Fernando de Noronha), de acordo com os dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.

Diante deste grande desafio, o TSE já iniciou as tratativas de combate ao uso indevido da IA na propaganda eleitoral com algumas medidas, tais como: (i)- obrigatoriedade de informar qual tecnologia utilizada no conteúdo fabricado ou manipulado; (ii)- vedação de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos conhecidos como inverídicos ou fora do contexto que apresente potencialidade de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral; e (iii)- proibição de  uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral.

A minuta da regulação da propaganda eleitoral de 2024 elenca esse novo personagem que é a IA, como a destinatária da sua maior atenção. Infere apontar que o documento do TSE atribui uma autonomia e capacidade intelectual própria para a inteligência artificial (leia-se: ferramenta tecnológica), quando traz a ação de “fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias” para a nova redação do art. 10, com o §1º-A da Resolução do TSE nº 23.610/19.

Mormente neste ponto acima, avalio ter uma colidência do texto da resolução do TSE com a Lei de Direito autoral – LDA (Lei 9.610/98), quando esta em seu artigo 7º versa que “são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Na mesma coluna legal, a legislação específica de propriedade intelectual aponta em seu inciso VI “as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas” como objeto de proteção da LDA.

Importante frisar que as ferramentas tecnológicas não são dotadas de “espírito” como assim prescreve a lei de direito autoral para o feito de “fabricar” adulteração ou manipulação de conteúdo, mesmo em sede de campanha eleitoral. Em linha, a minuta do TSE elege um novo parâmetro para aplicação das novas regras ao grifar em seu texto a expressão “conteúdo fabricado”. Até então, o ponto agudo das resoluções pretéritas da Corte eleitoral orbitava tão somente sobre as fakes news.

Todavia, as postagens contendo deepfake, que nada mais é do que uma tecnologia baseada em inteligência artificial com capacidade de sintetizar um efeito sonoro a um vídeo já existente, mudarem o farol do TSE. Inúmeros vídeos manipulados ou adulterados com utilização de IA com essa tecnologia já estão nas redes sociais, e com grave dano político causado já. Sendo o ambiente virtual sem barreiras e não podendo ignorar as bases das ferramentas tecnológicas sediadas em outros países e até mesmo continentes, certamente o TSE não terá o controle total e desejado sobre a fabricação de conteúdos ilícitos nesta campanha eleitoral de 2024.

O documento oficial do TSE que vai regulamentar a inteligência artificial nestas eleições ainda não está pronto, entendo que deve sofrer alguns ajustes ou acréscimos. Importante é que, o Brasil já compreendeu a necessidade da regulamentação democrática e republicana das redes sociais, mediante a participação e contribuição das instituições e sociedade civil organizada.

Aos eleitores, o recado a ser dado é que desconfie de todo vídeo e/ou mensagens de voz que venham apresentar uma posição política distorcida do que habitualmente o candidato ou político adote. Então, boas eleições e já curioso para saber como a IA vai impactar positivamente na campanha de nossos candidatos.

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