
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quarta-feira (30) liminar para suspender integralmente os efeitos da decisão que havia restringido a campanha de Roberto Cláudio e Capitão Wagner no Ceará.
Com a decisão, voltam a ser permitidos imediatamente os atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, além do recebimento e utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Também foi restabelecida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da coligação Unir para Mudar, tanto para governador quanto para senador, com a distribuição de tempo e o plano de mídia vigentes antes da decisão de Floriano.
O TRE-CE havia realizado, na terça-feira (29), audiência para cumprir a determinação anterior do TSE e redistribuir o horário eleitoral.
O que aconteceu
A disputa nasceu de um conflito dentro da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
Em 26 de julho, União Brasil e Progressistas realizaram suas convenções estaduais e, segundo o processo, aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas.
No mesmo dia, porém, a convenção estadual da Federação União Progressista deliberou por integrar a coligação Unir para Mudar, que reúne PSDB/Cidadania, PL, Avante e Democracia Cristã, com a chapa de Ciro Gomes para governador, Roberto Cláudio para vice e Wagner para senador.
É esse choque entre a decisão dos partidos e a decisão da federação que está no centro da disputa judicial.
A primeira decisão: TRE-CE
União Brasil e Progressistas recorreram à Justiça Eleitoral para contestar a decisão da Federação.
O TRE-CE, por maioria, rejeitou o pedido de tutela de urgência que buscava suspender os efeitos da convenção da Federação.
O entendimento registrado no acórdão foi de que a federação possui estrutura própria para formar a vontade eleitoral comum e que sua convenção estadual não apresentava, naquele momento, vício formal suficiente para justificar a suspensão.
A Direção Nacional da Federação também havia ratificado, em 28 de julho, a validade da decisão estadual sobre a chapa majoritária.
A virada no TSE
Apesar da decisão do TRE-CE, o ministro Floriano de Azevedo Marques, ao analisar uma tutela cautelar no TSE, concedeu liminar que produziu efeitos imediatos sobre a campanha.
A decisão determinou:
- restrição dos atos de propaganda de Roberto Cláudio;
- restrição dos atos de propaganda de Wagner e de seus dois suplentes;
- bloqueio do uso de recursos públicos de campanha ainda não utilizados pelos quatro;
- suspensão da propaganda da chapa ao Senado no rádio e na televisão;
- exclusão da Federação União Progressista do cálculo do tempo da coligação majoritária.
Na prática, a decisão atingiu a campanha de Unir para Mudar justamente na reta final do primeiro turno.
O novo mandado de segurança
É contra essa decisão que Wagner e a Federação União Progressista recorreram ao TSE por meio do Mandado de Segurança nº 0602458-24.2026.6.00.0000.
O pedido foi distribuído ao ministro André Mendonça.
Os impetrantes alegaram, entre outros pontos, que a liminar de Floriano teria produzido efeitos sobre processos já encerrados e sobre candidaturas com registros deferidos e transitados em julgado.
Também sustentaram que a decisão teria determinado medidas que não correspondiam exatamente ao pedido formulado na ação cautelar e que as restrições à propaganda contrariariam o artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura a candidatos sub judice a prática de atos de campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito.
O ponto central de André Mendonça
O ministro não entrou, neste momento, no julgamento definitivo sobre quem tinha razão no conflito entre a federação e seus partidos.
O fundamento imediato foi outro: a necessidade de preservar a segurança jurídica do processo eleitoral na semana que antecede o primeiro turno.
Mendonça destacou que o DRAP da coligação Unir para Mudar havia transitado em julgado em 17 de agosto e afirmou que não caberia rediscutir, em outro processo, matéria própria daquele registro.
Segundo a decisão, o trânsito em julgado do DRAP tem efeito sobre as candidaturas vinculadas a ele e constitui elemento estruturante do sistema de registros eleitorais.
Propaganda no centro da decisão
Outro ponto destacado pelo ministro foi o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.
Na avaliação registrada na decisão, a liminar anterior criou uma situação de insegurança ao restringir a propaganda de candidatos enquanto permaneciam válidos os registros correspondentes.
Mendonça também chamou atenção para o efeito da decisão sobre o horário eleitoral: a exclusão da Federação exigia novo cálculo de tempo, alteração de planos de mídia, novos sorteios e adaptações pelas emissoras em plena reta final da campanha.
O TRE-CE chegou a realizar a audiência pública de redistribuição do horário eleitoral na terça-feira, em cumprimento à ordem anterior do TSE.
A decisão de hoje
Ao final, André Mendonça suspendeu integralmente a liminar de Floriano de Azevedo Marques.
Com isso, ficam restabelecidos:
1. Propaganda: Roberto Cláudio, Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes podem voltar a praticar atos de campanha.
2. Recursos: os quatro candidatos podem voltar a receber e utilizar recursos do Fundo Partidário e do FEFC, dentro das regras eleitorais.
3. Rádio e TV: volta a propaganda da coligação Unir para Mudar para governador e senador, conforme a distribuição de tempo e o plano de mídia existentes antes da liminar suspensa.
E o conflito de fundo? Continua aberto.
A decisão de André Mendonça é uma liminar no mandado de segurança e não encerra o debate sobre a validade da decisão da convenção da Federação União Progressista.
O próprio ministro determina que o processo retorne para análise posterior e que a decisão seja submetida a referendo.
Ou seja: a campanha de Wagner e Roberto Cláudio é restabelecida imediatamente, mas a disputa jurídica sobre a relação entre a Federação União Progressista e seus dois partidos integrantes continua em tramitação.
Um detalhe decisivo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, autor da liminar anterior, declarou-se suspeito em 29 de setembro para atuar tanto na tutela cautelar quanto no recurso especial relacionado ao caso.
Na decisão desta quarta-feira, André Mendonça registra a suspeição e informa que Floriano não será ouvido neste mandado de segurança. Os processos relacionados deverão seguir para nova relatoria conforme a tramitação no TSE.
POR QUE IMPORTA
A decisão muda imediatamente a operação da campanha de Unir para Mudar a apenas quatro dias do primeiro turno, ao restabelecer propaganda, financiamento e horário eleitoral que haviam sido suspensos.
Mas há uma segunda dimensão: o TSE passa a lidar com duas questões diferentes — a disputa interna sobre a Federação União Progressista e os efeitos eleitorais de uma decisão judicial tomada no fim da campanha.
O ponto jurídico que permanece em disputa é até onde uma controvérsia sobre a formação da vontade de uma federação partidária pode repercutir sobre registros eleitorais e atos de campanha já formalizados pela Justiça Eleitoral.







