Planalto publica lei que estabelece prioridades para o exame de corpo de delito

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Equipe Focus
A Presidência da República publicou nesta quarta-feira, 3, a lei 13.721/2018, que modifica o Código Processo Penal estabelecendo prioridades para os exames de corpo de delito. De acordo com a nova legislação, as prioridades devem ser dadas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; as criança ou adolescente vítimas de violência; aos idosos também vítimas de violência e as pessoas com deficiência.

Veja o dispositivo que foi inserido:

Art. 158. (…)
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
 
 

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