TST condena empresa em R$ 100 mil por consultar SPC/Serasa de candidato a emprego

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🔴 O que aconteceuO Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A. a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. O motivo? A empresa fazia consulta a antecedentes criminais e dívidas no SPC/Serasa antes de contratar, mesmo quando isso não tinha relação com o trabalho.

🔴 Proibição e multa — O TST proibiu a prática e determinou multa de R$ 20 mil por candidato se a empresa continuar investigando a vida financeira ou criminal de candidatos sem justificativa legal.

🔴 Como o caso começou — Um candidato a vaga de motorista disse que foi aprovado nos exames médicos, mas não contratado porque tinha restrição no SPC.

🔴 A defesa da empresa — A Intercement admitiu que fazia as consultas, mas disse que era apenas “para informação” e que já contratou pessoas com dívidas ou antecedentes.

🔴 Decisões anteriores — A Justiça do Trabalho em Santos e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entenderam que não havia prova de discriminação e liberaram a prática.

🔴 O que o TST decidiu

  • Não precisa provar que alguém perdeu a vaga para a prática ser considerada ilegal.
  • Pesquisar antecedentes ou dívidas só é permitido quando existe lei ou o cargo realmente exige confiança extra (ex.: cuidadores, motoristas de carga, bancários, segurança armada, quem lida com informações sigilosas ou produtos perigosos).
  • Consentimento do candidato não torna legal a consulta quando ela não for necessária para o cargo.

🔴 Por que isso importa para você

  • Se você é candidato: a empresa não pode investigar sua vida financeira ou criminal se o trabalho não exigir isso.
  • Se você é empregador: fazer esse tipo de consulta sem motivo pode gerar multas, processos e danos à reputação.

🔴 O que pode e o que não pode
Pode: pedir CPF e dados de identificação para o processo seletivo.
Pode: consultar antecedentes quando a lei manda ou o trabalho exige alto grau de confiança.
Não pode: usar SPC/Serasa ou antecedentes criminais para selecionar candidatos de forma geral.

📄 Processo: TST-RR – 1000456-58.2015.5.02.0443

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